Analista tem reconhecido o direito ao recebimento de valor superior a R$ 650.000,00 em Reclamação trabalhista

Analista do Banco Itaú, teve reconhecido o direito de recebimento de horas extraordinárias além da 6ª diária com o entendimento de que:

“A reclamante respondia ao coordenador do setor, assim, como os demais analistas (júnior, pleno e sênior) e estagiários, e todos realizavam as mesmas funções, como declararam as testemunhas.

Dessa forma, de todo o processado, provado que a reclamante não possuía fidúcia pela natureza das tarefas que exercia e determinados poderes referentes, e, portanto, estava enquadrada no artigo 224, “caput” da CLT.

Portanto, não há que se falar em aplicação da jornada de trabalho prevista no artigo 224, § 2º, da CLT, sendo certo que a autora durante no período alegado exercia a função de analista e, portanto, estava sujeita a jornada de 06 horas diárias”

Fonte: TRT2 – 76ª  VT/SP – RT 1000901-71.2019.5.02.0076

Casos análogos:

Fonte: TRT2: 61ª VT/SP –  RT 1001283-75.2020.5.02.0061 – Bradesco

Fonte: TRT2: 60ª VT/SP – RT1001567-57.2018.5.02.0060 – Bradesco

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