TRT/SP Entende Que A Discussão Da Cláusula 11 (7ª E 8ª Hora) Não Deve Suspender O Processo

Em recente decisão a Segunda Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, entendeu que deveria o processo que versa sobre a inaplicabilidade, da cláusula 11 da Convenção Coletiva dos bancários, retornar a vara de origem para ser devidamente instruído. “…ACORDAM os Magistrados da Segunda

STF derruba artigos da reforma trabalhista que restringiam gratuidade

Julgamento que começou em 2018 terminou em 20/10/2021. Publicado em 20/10/2021 – 18:54 Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje (20) inconstitucionais dispositivos da Reforma Trabalhista de 2017 que determinaram o pagamento de honorários periciais e

Comissão aprova inclusão do crime de bullying no Código Penal

Fonte: Agência Câmara de Notícias O crime consiste em intimidar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar ou expor alguém, entre pares, a sofrimento físico ou moral, de forma reiterada. Compartilhe Versão para impressão 2 Comentários 22/11/2013 – 11:39   A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na

A importância da precisão dos cálculos trabalhistas

By: Grupo Vervi On: 25/03/2021 Temos certo que os cálculos apresentados nos processos trabalhistas são de extrema importância, já que são eles que reproduzem monetariamente todo o trabalho realizado pelo advogado seja em sua fase Inicial, quando o processo se inicia, perdura durante a contestação seguindo até a fase final de liquidação

Dasa É Condenada A Pagar Indenização Por Danos Morais

A DASA (Diagnósticos da América S/A) foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais em Reclamação Trabalhista patrocinada por este escritório, por haver dispensado empregada em tratamento de doença e dessa maneira privá-la da utilização do seu plano de saúde em momento de condição psicológica fragilizada. Segue trecho da

Cielo É Condenada A Reintegrar Empregado Demitido Com Doença Grave

Em recente decisão da 15ª  Turma do TRT2 o reclamante M.H.S, teve reconhecido seu direito a reintegração na CIELO pois a Turma julgadora assim entendeu: “Sendo assim, reconheço que dispensa foi discriminatória em razão da doença que acomete o demandante, ainda que assintomática no momento da perícia. Diante disso e

Gerente Das Lojas Zelo Faz Jus Ao Recebimento De Verbas Trabalhistas Em Valor Superior A R$ 400.000,00 Reais

A reclamante T.A.S, teve seus direitos reconhecidos através de Reclamação Trabalhista movida pelo escritório Ginelli & Silvério Advogados, onde as Lojas Zelo foram condenadas ao pagamento das seguintes verbas deferidas pela Justiça do Trabalho de São Paulo: HORAS EXTRAS: “No presente caso, analisando a jornada fixada em sentença, verifica-se que

Justiça do Trabalho determina reintegração de bancários demitidos durante a pandemia

Justiça trabalhista tem concedido liminares para que os bancários demitidos durante a pandemia sejam reintegrados aos seus postos de trabalho. O principal argumento é que os maiores bancos privados do país assumiram compromissos públicos de evitar demissões durante a crise22 de outubro de 2020, 08:49 h Atualizado em 22 de outubro de

Gratificação Especial para funcionários do Santander

Diante do princípio Constitucional da isonomia entre empregados o Banco Santander foi condenado a pagar ao empregado que conte  com mais de 10 anos de casa e tenha sido dispensado sem justa causa a verba de “Gratificação Especial” cujo valor corresponde a adição de 20% do valor do último salário

Funcionários do Bradesco que saíram no PDVE tem direito ao recálculo de indenização sobre verbas ganhas em Reclamação Trabalhista.

Os funcionários do Bradesco que saíram no PDVE e tiveram direitos garantidos (periculosidade, horas extras, equiparação salarial e outros) através de reclamação trabalhista, tem direito ao recebimento de diferenças dos valores de indenização do PDVE. Esse é o entendimento majoritários do nosso TRT/SP 2ª Região, em casos que abaixo transcrevemos