Vale refeição e vale alimentação, são devidos proporcionalmente, no período de projeção de aviso prévio
Bancários que são demitidos sem justa causa, tem direito ao recebimento dos valores de vale alimentação e refeição, este é o entendimento do TRT/SP. Senão vejamos: “Com razão à 1ª recorrente. A projeção do período do aviso-prévio indenizado impõe todos os efeitos como se o trabalhador estivesse em efetivo trabalho.