Bancário tem reconhecido direito de pagamento de adicional de periculosidade com o cômputo da gratificação de função pelo Tribunal Superior do Trabalho.

O Tribunal Superior do Trabalho em recente decisão publicada em 11/02/2022 reconheceu o direito do bancário de perceber adicional de periculosidade calculada sobre também a gratificação de função.
Isso aconteceu porque no processo trabalhista foi reconhecida a fraude perpetrada pelo Banco Reclamado ao enquadrar de forma equivocada o obreiro em cargo de confiança que não realizava.
Nesse sentido, a gratificação de função foi integrada ao salário base, sendo devidas, portanto, as diferenças do pagamento do adicional de periculosidade que é pago sobre 30% do salário percebido.
Deste modo, frisa-se: para buscar seus direitos é importante analisar se você realmente está enquadrado no cargo de confiança que a empresa lhe incumbe e quais são seus direitos decorrentes de tal fraude.
Para mais informações, busque seus direitos e entre em contato com a nossa equipe.
Referência: TST PROCESSO Nº TST-RR-1001531-56.2017.5.02.0381, Relatora Delaíde Miranda Arantes, Publicação: 11/02/2022.