Em recente decisão da 15ª Turma do TRT2 o reclamante M.H.S, teve reconhecido seu direito a reintegração na CIELO pois a Turma julgadora assim entendeu:
“Sendo assim, reconheço que dispensa foi discriminatória em razão da doença que acomete o demandante, ainda que assintomática no momento da perícia.
Diante disso e do disposto no artigo 4º da Lei n.º 9.029/1995, dou provimento ao recurso para, reconhecendo a dispensa discriminatória, determinar a reintegração do demandante, com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas…”
Fonte: Acórdão TRT2, 15ª Turma, RT: 1001161-86.2018.5.02.0205