A DASA (Diagnósticos da América S/A) foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais em Reclamação Trabalhista patrocinada por este escritório, por haver dispensado empregada em tratamento de doença e dessa maneira privá-la da utilização do seu plano de saúde em momento de condição psicológica fragilizada. Segue trecho da r. sentença:
“O dano moral verifica-se in re ipsa, ou seja, provada a dispensa arbitrária e discriminatória da autora, esta quedou-se injustamente privada de seu meio de sustento, bem como de seu plano de saúde, sobretudo num momento em que dele necessitava, em razão de doença grave, inclusive, postergando um tratamento cirúrgico da parte renal.”
Fonte: TRT2 – Sentença – 86ª VT de São Paulo – RT: 1001479-04.2019.5.02.0086