DOENÇA GRAVE GERA REINTEGRAÇÃO

Funcionário do Itaú, teve reconhecido o direito a reintegração em suas funções laborativas, pois, foi deferido em Tutela de Emergência que a dispensa do reclamante foi discriminatória.

Sendo assim se manifestou o magistrado da 1ªVara do Trabalho de São Paulo:

“Todas as alegações do reclamante restaram comprovadas pela farta documentação anexada à inicial.
Destarte, acolho integralmente a tutela de urgência pretendida pelo autor, assegurando a reintegração jurídica no emprego, nas mesmas condições, salário, incluindo parcelas personalíssimas, como o adicional por tempo de serviço, além de manutenção do plano de saúde, nas mesmas condições, coberturas e participação do autor se houver,..”

Fonte: TRT2: 1ª Vara do Trabalho – RT: 1000519-70.2023.5.02.0001