O empregado do Banco Bradesco reclamou o direito de reconhecimento do cargo de Gerente Pessoa Física em data anterior aquela anotada em sua CTPS.
O funcionário já exercia essa função, com todas as responsabilidades do cargo, no entanto o Banco reclamado ainda mantinha com anotação de cargo inferior: Gerente Assistente.
Diante da situação acima o TRT/SP 3ª Turma assim decidiu:
“Argumenta o recorrente que, muito embora conste a promoção para gerente assistente pessoa física em 01.04.2012, passou a exercer tão função a partir de janeiro/2011, assim como foi promovido para gerente pessoa física em março/2014 e não na data consignada pela ré (01.11.2014). Assiste-lhe parcial razão.(…)
(….) Assim, reformo o julgado primário para condenar a reclamada a pagar diferenças salariais decorrentes do exercício da função de gerente pessoa física”
Fonte: TRT2/SP – 3ª Turma – RT: 1002449-70.2015.5.02.0271