Funcionário da Cielo tem direito ao adicional de periculosidade, que será calculado em 30% do salário nominal.

Em recente decisão a 1ª Turma do TRT2/SP garantiu ao trabalhador da Cielo que trabalhou na Alameda Grajaú, 219 – Alphaville , o direito ao recebimento do adicional de periculosidade, tendo em vista a existência de armazenamento de líquido inflamável em recinto fechado que ultrapassava o limite de 250 litros.

Então considerando que  trata-se de edificação vertical o trabalhador faz jus ao recebimento de tal adicional.

Segundo trecho da ilustre decisão:

“Isso assinalado, é bem de ver que de acordo com laudo pericial (páginas 1579/1580), no local de trabalho do autor situado na Al. Grajaú, 219, Alphaville, “há 03 geradores no subsolo com capacidade de 400 kVA. Marca Scania SDMO com tanques internos de 250 litros na sala de geradores alimentados por um tanque externo (fora da projeção) com capacidade de 10.780 litros.” Então, no citado local de trabalho, havia um total de 750 litros de inflamáveis armazenados em tanques não enterrados no interior do prédio vertical….

…   para reconhecer o adicional de periculosidade em favor do obreiro, na razão de 30% do salário base, …”

Fonte: TRT2/SP – 1ª Turma – RT: 1000272-07.2019.5.02.0203