Em perícia realizada por profissional técnico nomeado pelo Juiz do Trabalho, foi constatada condições de insalubridade.
Conforme conclusões dos laudos abaixo:
“Diante do exposto no presente laudo pericial, informo que o Reclamante
FAZ JUS A INSALUBRIDADE em grau médio (20%).”
“Conclui-se que as atividades do Reclamante SÃO
CONSIDERADAS INSALUBRES em grau Médio, devido ao
agente Frio, durante todo período laborado, sem a devida
proteção/neutralização, de acordo com o Anexo nº 9 da NR 15,
Portaria 3.214/78.”
Fonte: 3ª VT Jundiai TRT 15 – 0011635-07.2021.5.15.0096
2ª VT Jundiaí TRT15 – 0011854-51.2021.5.15.0021