Funcionários da JBS tem laudo positivo por trabalhar em condições insalubres.

Em perícia realizada por profissional técnico nomeado pelo Juiz do Trabalho, foi constatada condições de insalubridade.

Conforme conclusões dos laudos abaixo:

“Diante do exposto no presente laudo pericial, informo que o Reclamante
FAZ JUS A INSALUBRIDADE em grau médio (20%).”

“Conclui-se que as atividades do Reclamante SÃO
CONSIDERADAS INSALUBRES em grau Médio, devido ao
agente Frio, durante todo período laborado, sem a devida
proteção/neutralização, de acordo com o Anexo nº 9 da NR 15,
Portaria 3.214/78.”

Fonte: 3ª VT Jundiai TRT 15 – 0011635-07.2021.5.15.0096

2ª VT Jundiaí TRT15 – 0011854-51.2021.5.15.0021