Gerente De Relacionamento Do Itaú Tem Direito Reconhecido Pelo Trt/Sp Ao Pagamento De Horas Extras Além Da 6ª Diária

Um gerente de relacionamento do Itaú teve o direito ao pagamento de horas extras além da 6 diária reconhecido pelo TRT de São Paulo além do direito de recebimento do adicional de periculosidade.

A perícia de periculosidade foi realizada na Av.  Engenheiro Roberto Zuccolo  nº  555, sendo que restou reconhecido pelo Senhor Perito Judicial que tal local encontra-se fora das normas legais e portanto gera o direito ao pagamento de adicional de periculosidade.

Quanto as horas extras além da 6ª diária o TRT reconheceu que não havia para esse cargo a outorga de amplos poderes de mando, representação ou substituição do empregador capaz de justificar a jornada especial de 8 horas.

De fato para configuração da especial fidúcia de que trata o § 2º do art. 224 da CLT é necessário que o empregado exerça, em algum nível, atribuições ali mencionadas, distintas da mera rotina de um bancário assim, apesar do fato do reclamante   receber gratificação de função não se traduz no fato do exercício  do cargo de confiança, apenas seria remunerar maiores encargo e imposto em responsabilidades assumida.

Deste modo o valor da gratificação de função não é passível de dedução ou compensação com as horas extras prestadas, (7ª e 8ª hora)

Fonte: TRT2 17ª Turma – Acórdão TRT/SP Nº 1000317-31.2018.5.02.0046