Um Gerente de Sistema do Bradesco teve Reconhecimento judicial, através de sentença da 4ª VT de Barueri para o cargo de Gerente Departamental, sendo que assim decidiu a sentença:
“O depoimento prestado corrobora a versão esposada na inicial de que o autor exerceu a função de “gerente departamental” durante o período imprescrito e que exercia com o paradigma, sr. XXXX XXXX, as mesmas funções, com mesma capacidade técnica, embora cada um na sua área de atuação, sendo, inclusive, capaz de substituí-lo em suas funções.
Por todo o exposto, restou demonstrado o preenchimento de todos os requisitos legais para a caracterização do cargo pleiteado durante o período imprescrito (nos limites do pedido) e do direito à equiparação, pelo que defiro o pedido de diferenças salariais entre a remuneração do reclamante e do paradigma, durante todo o período imprescrito. São cabíveis, também, as vantagens individuais como o PLR, nos termos dos instrumentos coletivos anexados, além de reflexos em aviso prévio, férias + 1/3, 13º salário e FGTS com 40%”
Fonte: TRT2-SP 4ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI
ATOrd 1000216-97.2021.5.02.0204