Gerente Geral Do Itaú Faz Jus Ao Recebimento De Horas Extras Em Valor Superior A R$ 530.000,00

O TRT/SP 2ª Região, entendeu que uma funcionária com cargo de Gerente Geral, tem direito a receber horas extraordinárias praticadas, afastando a alegação do banco sobre o exercício de cargo de confiança. Senão vejamos:

Das horas extras – cargo de confiança.

Neste contexto, embora as atribuições da autora fossem específicas, suas decisões eram submetidas à apreciação ou aprovação de seu superior, limitando-se a reclamante a ocupar uma função intermediária na hierarquia da empresa, sem que tivesse poder de mando ou decisão, reportando-se e sujeitando-se às decisões de superiores hierárquicos, o que descaracteriza o exercício de cargo de confiança, nos moldes previstos no art. 62, II da CLT……

Destarte, provejo o recurso para deferir horas extras…”

“HORAS EXTRAS E FUNÇÃO DE FIDÚCIA BANCÁRIA: Para a configuração do cargo de confiança bancária deve ser demonstrado de forma clara o efetivo exercício do encargo de gestão ou equiparado, bem como o pagamento de gratificação não inferior a 1/3 (um terço) do salário do cargo efetivo. É certo que o reclamado é quem tem a aptidão para fazer a prova do efetivo exercício de funções de chefia e direção, apresentando documentos como procurações, contratos assinados, autorizações para lançamento de despesas em nome da agência, anotações em CTPS de empregados, etc., documentos cuja guarda é necessária até para precaver-se de eventuais atos praticados com dolo ou além dos limites autorizados pelo mandato (“ultra vires”) em eventuais ações de responsabilidade civil e criminal por danos causados a terceiros. No caso em comento, a reclamada não logrou desvencilhar-se quanto ao seu ônus (CLT, artigo 818). Recurso ordinário patronal improvido pelo Colegiado Julgador.”

Adoto o relatório da r. sentença (ID. e6b9eaa) que julgou a ação procedente em parte.”

Fonte: TRT/SP 2@ Região – Tribunal Pleno – RT 1002315-87.2016.5.02.0051

4ª VT Osasco TRT2 – 1000225-04.2021.5.02.0384 (Banco Santander)

10ª. TURMA TRT2/SP RT: 1001141-65.2018.5.02.0603 (Banco Bradesco)

11ª TURMA TRT2/SP RT: 1000225-04.2021.5.02.0384 (Banco Santander)