Gerente Geral tem direito a horas extras

Em recente decisão o TRT de São Paulo, através da 6ª Turma , entendeu que uma gerente geral do Banco Itaú tem direito ao pagamento de horas extraordinárias por ativar-se além da jornada contratada.
Transcrevemos abaixo parte da decisão judicial, em que os desembargadores assim se manifestaram:

“Neste contexto, embora as atribuições da autora fossem específicas, suas decisões eram submetidas à apreciação ou aprovação de seu superior, limitando-se a reclamante a ocupar uma função intermediária na hierarquia da empresa, sem que tivesse poder de mando ou decisão, reportando-se e sujeitando-se às decisões de superiores hierárquicos, o que descaracteriza o exercício de cargo de confiança, nos moldes previstos no art. 62, II da CLT.

Conclui-se, portanto, que as funções desempenhadas pela reclamante estavam inseridas na hipótese estabelecida no § 2º do artigo 224 da CLT. Assim, a autora estava sujeita à jornada de 8 horas.”

Fonte: BRASIL/SP – TRT- 6ª Turma – PROCESSO TRT/SP Nº 1002315-87.2016.5.02.0051