Gratificação Especial para funcionários do Santander

Diante do princípio Constitucional da isonomia entre empregados o Banco Santander foi condenado a pagar ao empregado que conte  com mais de 10 anos de casa e tenha sido dispensado sem justa causa a verba de “Gratificação Especial” cujo valor corresponde a adição de 20% do valor do último salário bruto, multiplicado pelo número de anos completos pelo tempo de serviço.

Portanto o funcionário do Santander que não recebeu no ato rescisório tal “gratificação” faz jus ao pagamento da referida parcela, pois o Banco sempre pagou a referida verba aos empregados com mais de 10 anos de serviço tornando-se, portanto, o direito a esta um direito adquirido.

Portanto a alegação do Banco em dizer que tal pagamento é feito por mera “liberalidade”, tem sido reiteradamente condenado com base no princípio da isonomia conforme art. 5º da Constituição Federal.