NULIDADE DE DISPENSA DO RECLAMANTE – AFASTADA JUSTA CAUSA

A Justa Causa é um instituto previsto na CLT para sinalizar penalidade máxima quando da prática de ato previsto no art. 482.

Nem sempre tal penalidade é aplicada de forma correta, nestes casos o trabalhador pode recorrer a Justiça do Trabalho para ser reconhecido o direito de anulação de tal penalidade, senão vejamos.

No processo 1000082-53.2023.5.02.0090, assim reconheceu o magistrado em sentença:

“Assim, conclui-se que a justa causa foi aplicada à reclamante de forma arbitrária e desproporcional, baseada em meros indícios e em conclusões de uma empresa terceira. Verifica-se, então, que  reclamada  extrapolou  os  limites  do  seu  poder  diretivo, notadamente por utilizar-se da referida pena sem substrato fático capaz de sustentá-la.”

Fonte: TRT2 – 90ª VT/SP – PROCESSO 1000082-53.2023.5.02.0090

             TRT2 –  90ª VT/SP – PROCESSO 1001203-84.2020.5.02.0070

              TRT2 – 42ª VT/SP – PROCESSO 1000803-57.2020.5.02.0042