A Vara do Trabalho de Caieiras reconheceu o direito do trabalhador a ser reintegrado ao trabalho, de forma liminar por estar em gozo de estabilidade pré-aposentadoria.
A decisão deferiu o pedido, conforme ora transcrevemos:
“O autor demonstrou a probabilidade de seu direito material “estabilidade provisória” de emprego decorrente da pré-aposentadoria, conforme previsão em norma coletiva: à data dos cálculos apresentados, o autor possuía 35 anos, 2 meses e 9 dias de contribuição, de modo que a dispensa sem justa causa operada em 24-6-2022 violou a garantia de estabilidade …”
Fonte: TRT2: Vara do Trabalho de Caieiras – RT: 1000843-46.2022.5.02.0211