Reintegração – Estabilidade Pré-Aposentadoria

A Vara do Trabalho de Caieiras reconheceu o direito do trabalhador a ser reintegrado ao trabalho, de forma liminar por estar em gozo de estabilidade pré-aposentadoria.

A decisão deferiu o pedido, conforme ora transcrevemos:

“O autor demonstrou a   probabilidade de seu direito material “estabilidade provisória”  de  emprego  decorrente  da  pré-aposentadoria,  conforme previsão em norma coletiva: à data dos cálculos apresentados, o autor possuía 35 anos, 2 meses e 9 dias de contribuição, de modo que a dispensa sem justa causa  operada  em  24-6-2022  violou  a  garantia  de  estabilidade  …”

Fonte:  TRT2: Vara do Trabalho de Caieiras – RT: 1000843-46.2022.5.02.0211