Superintendente faz jus a recebimento de horas extras (Afastado Cargo de Confiança)

Em acertada decisão a 3ª VT de Osasco/SP deferiu o pagamento de horas extras a Superintendente do Bradesco que laborava em extensa jornada.

O banco reclamado aduziu que o mesmo não tinha direito ao recebimento de labor extraordinário por conta do exercício de cargo de confiança, no entanto a sentença proferida afastou essa alegação e assim decidiu:

“Portanto,  o  conjunto  probatório  dos  autos  não  demonstra cabalmente o desempenho de funções que permitissem o enquadramento do Autor em  uma  das  hipóteses  previstas  no  artigo  62,  da  CLT,  simplesmente  porque  o trabalhador não se ativava em cargo de gestão e mando, não se tratando de alto empregado com poderes mais amplos e de representação.”

Fonte:  TRT2 – 3ª VT de Osasco/SP – RT 1000689-94.2022.5.02.0383

CASOS ANÁLOGOS – GERENTES DEPARTAMENTAIS

FONTE: TRT2 – 3ª VT de Osasco/SP – RT 1001330-19.2021.5.02.0383

               TRT2 – 6ª VY de Osasco/SP – RT 1000199-63.2022.5.02.0386