Em acertada decisão a 3ª VT de Osasco/SP deferiu o pagamento de horas extras a Superintendente do Bradesco que laborava em extensa jornada.
O banco reclamado aduziu que o mesmo não tinha direito ao recebimento de labor extraordinário por conta do exercício de cargo de confiança, no entanto a sentença proferida afastou essa alegação e assim decidiu:
“Portanto, o conjunto probatório dos autos não demonstra cabalmente o desempenho de funções que permitissem o enquadramento do Autor em uma das hipóteses previstas no artigo 62, da CLT, simplesmente porque o trabalhador não se ativava em cargo de gestão e mando, não se tratando de alto empregado com poderes mais amplos e de representação.”
Fonte: TRT2 – 3ª VT de Osasco/SP – RT 1000689-94.2022.5.02.0383
CASOS ANÁLOGOS – GERENTES DEPARTAMENTAIS
FONTE: TRT2 – 3ª VT de Osasco/SP – RT 1001330-19.2021.5.02.0383
TRT2 – 6ª VY de Osasco/SP – RT 1000199-63.2022.5.02.0386