Em recente decisão a Segunda Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, entendeu que deveria o processo que versa sobre a inaplicabilidade, da cláusula 11 da Convenção Coletiva dos bancários, retornar a vara de origem para ser devidamente instruído.
“…ACORDAM os Magistrados da Segunda Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em: por unanimidade de votos, CONCEDER PARCIALMENTE A SEGURANÇA para determinar o regular prosseguimento da Ação Trabalhista nº xxxxxxxxxxxxxx até o encerramento da instrução processual…”
Fonte: Segunda Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região MS: PROCESSO nº 1001834-10.2021.5.02.0000