Bancários que são demitidos sem justa causa, tem direito ao recebimento dos valores de vale alimentação e refeição, este é o entendimento do TRT/SP.
Senão vejamos:
“Com razão à 1ª recorrente.
A projeção do período do aviso-prévio indenizado impõe todos os efeitos como se o trabalhador estivesse em efetivo trabalho.
Aplico à espécie a inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 82 da SDI-I do C.
TST:
“A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.”
No mesmo sentido, a parte final do § 1º, do art. 487, da CLT.
Neste contexto, é devido o pagamento do vale alimentação e do vale refeição ainda que
o empregado perceba aviso-prévio indenizado.
Ante o exposto, dou provimento ao apelo da reclamante para condenar o reclamado ao pagamento proporcional do vale alimentação e do vale refeição com a devida projeção do aviso prévio indenizado.
Provejo.”
Fonte: Acórdão – TRT2 14ª Turma – ROT 1001567-57.2018.5.02.0060