Vale refeição e vale alimentação, são devidos proporcionalmente, no período de projeção de aviso prévio

Bancários que são demitidos sem justa causa, tem direito ao recebimento dos valores de vale alimentação e refeição, este é o entendimento do TRT/SP.

Senão vejamos:

“Com razão à 1ª recorrente.

A projeção do período do aviso-prévio indenizado impõe todos os efeitos como se o trabalhador estivesse em efetivo trabalho.

Aplico à espécie a inteligência da Orientação Jurisprudencial nº 82 da SDI-I do C.

TST:

“A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.”

No mesmo sentido, a parte final do § 1º, do art. 487, da CLT.

Neste contexto, é devido o pagamento do vale alimentação e do vale refeição ainda que

o empregado perceba aviso-prévio indenizado.

Ante o exposto, dou provimento ao apelo da reclamante para condenar o reclamado ao pagamento proporcional do vale alimentação e do vale refeição com a devida projeção do aviso prévio indenizado.

Provejo.”

Fonte: Acórdão – TRT2 14ª Turma – ROT 1001567-57.2018.5.02.0060