Exclusão de honorários sucumbenciais
Entre as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, que promoveu a chamada Reforma Trabalhista, fixou-se a obrigação dasreclamantes vencidas em demanda trabalhistas pagarem os honorários advocatícios sucumbenciaisdestinados ao advogado da reclamada vencedora. Conforme o art. 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”), incluído pela referida Reforma Trabalhista, os honorários