NULIDADE DE DISPENSA DO RECLAMANTE – AFASTADA JUSTA CAUSA

A Justa Causa é um instituto previsto na CLT para sinalizar penalidade máxima quando da prática de ato previsto no art. 482. Nem sempre tal penalidade é aplicada de forma correta, nestes casos o trabalhador pode recorrer a Justiça do Trabalho para ser reconhecido o direito de anulação de tal

DOENÇA GRAVE GERA REINTEGRAÇÃO

Funcionário do Itaú, teve reconhecido o direito a reintegração em suas funções laborativas, pois, foi deferido em Tutela de Emergência que a dispensa do reclamante foi discriminatória. Sendo assim se manifestou o magistrado da 1ªVara do Trabalho de São Paulo: “Todas as alegações do reclamante restaram comprovadas pela farta documentação

 GNS tem justa causa revertida pela Justiça do Trabalho de São Paulo.

O reclamante funcionário do banco Santander havia sido dispensado por justa causa, sem o recebimento das verbas trabalhista, Na reclamação trabalhista PROCESSO: 1001203-84.2020.5.02.0070, foi requerida a reversão da justa causa bem como outros direitos, entre eles, a 7ª e 8ª do bancário. A sentença da 70ª VARA DO TRABALHO DE

Reintegração – Estabilidade Pré-Aposentadoria

A Vara do Trabalho de Caieiras reconheceu o direito do trabalhador a ser reintegrado ao trabalho, de forma liminar por estar em gozo de estabilidade pré-aposentadoria. A decisão deferiu o pedido, conforme ora transcrevemos: “O autor demonstrou a   probabilidade de seu direito material “estabilidade provisória”  de  emprego  decorrente  da  pré-aposentadoria, 

Superintendente faz jus a recebimento de horas extras (Afastado Cargo de Confiança)

Em acertada decisão a 3ª VT de Osasco/SP deferiu o pagamento de horas extras a Superintendente do Bradesco que laborava em extensa jornada. O banco reclamado aduziu que o mesmo não tinha direito ao recebimento de labor extraordinário por conta do exercício de cargo de confiança, no entanto a sentença

Bancário tem direito ao reembolso de diferenças de caixa.

Empregado que atuava como caixa e que foi obrigado durante o contrato de trabalho a pagar “diferenças de caixa” teve reconhecido o direito pela 12ª Vara do Trabalho de São Paulo ao reembolso destes descontos, pois de acordo com o artigos 7º, VI, da CF e 462, da CLT, senão vejamos:

Coordenadores da UNIVAR e Cargos afins tem direito ao recebimento de horas extras

A UNIVAR foi condenada ao pagamento de horas extraordinárias a um funcionário que exercia cargo de COORDENADOR DE PLANEJAMENTO. Quando o trabalhador se ativava na reclamada não recebia o correspondente as horas trabalhadas após a jornada ordinária de 08 horas, sob a “alegação” da empresa de que o mesmo era

VALOR DA CAUSA NÃO LIMITA O VALOR FUTURO DA CONDENAÇÃO

A Justiça do Trabalho tem firmado entendimento no sentido de que o valor atribuído a causa não limita futura liquidação de sentença. Nossos tribunais tem reiteradas vezes proferidos decisões para entender que os valores atribuídos a inicial são apenas para definição do Rito e não limitação de eventual execução, senão

Gerente de Sistemas consegue reconhecimento de cargo como Gerente Departamental.

Um Gerente de Sistema do Bradesco teve Reconhecimento judicial, através de sentença da 4ª VT de Barueri para o cargo de Gerente Departamental, sendo que assim decidiu a sentença: “O depoimento prestado corrobora a versão esposada na inicial de que o autor exerceu a função de “gerente departamental” durante o

Funcionários da JBS tem laudo positivo por trabalhar em condições insalubres.

Em perícia realizada por profissional técnico nomeado pelo Juiz do Trabalho, foi constatada condições de insalubridade. Conforme conclusões dos laudos abaixo: “Diante do exposto no presente laudo pericial, informo que o ReclamanteFAZ JUS A INSALUBRIDADE em grau médio (20%).” “Conclui-se que as atividades do Reclamante SÃOCONSIDERADAS INSALUBRES em grau Médio,