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	<title>Mídias &#8211; Ginelli &amp; Silvério Advogados</title>
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	<title>Mídias &#8211; Ginelli &amp; Silvério Advogados</title>
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	<item>
		<title>Trabalhador que sofreu represália por ajuizar ação trabalhista deve ser indenizado</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Veridiana Ginelli]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Dec 2024 20:42:06 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Mídias]]></category>
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					<description><![CDATA[A 6ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e considerou discriminatória a manutenção de trabalhador em período diurno sem que o profissional tivesse registrado interesse por esta opção, conforme previsto em acordo coletivo. Os magistrados acolheram a tese do reclamante, entendendo que houve represália em razão de processo trabalhista ajuizado anteriormente. A decisão&#8230;&#160;<a href="https://www.ginellisilverioadvogados.com.br/trabalhador-que-sofreu-represalia-por-ajuizar-acao-trabalhista-deve-ser-indenizado/" class="" rel="bookmark">Continue a ler &#187;<span class="screen-reader-text">Trabalhador que sofreu represália por ajuizar ação trabalhista deve ser indenizado</span></a>]]></description>
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<figure class="wp-block-image size-large is-resized"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="648" height="1024" src="https://www.ginellisilverioadvogados.com.br/wp-content/uploads/2024/12/image-1-648x1024.jpg" alt="" class="wp-image-7941" style="width:416px;height:auto" srcset="https://www.ginellisilverioadvogados.com.br/wp-content/uploads/2024/12/image-1-648x1024.jpg 648w, https://www.ginellisilverioadvogados.com.br/wp-content/uploads/2024/12/image-1-190x300.jpg 190w, https://www.ginellisilverioadvogados.com.br/wp-content/uploads/2024/12/image-1-768x1214.jpg 768w, https://www.ginellisilverioadvogados.com.br/wp-content/uploads/2024/12/image-1-972x1536.jpg 972w, https://www.ginellisilverioadvogados.com.br/wp-content/uploads/2024/12/image-1.jpg 1012w" sizes="(max-width: 648px) 100vw, 648px" /></figure>
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</div>



<p>A 6ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e considerou discriminatória a manutenção de trabalhador em período diurno sem que o profissional tivesse registrado interesse por esta opção, conforme previsto em acordo coletivo. Os magistrados acolheram a tese do reclamante, entendendo que houve represália em razão de processo trabalhista ajuizado anteriormente. A decisão obrigou a companhia a oferecer oportunidade para o empregado escolher o turno mais conveniente.</p>



<p>O homem contou que foi impedido de colocar seu nome na relação de interessados no trabalho noturno. Segundo ele, os escolhidos da lista permaneciam no mínimo seis meses no turno da noite. Alegou não só ter sido discriminado perante os colegas, mas ter perdido parte da renda mensal que recebia, o que causou dificuldades financeiras para o sustento da família.</p>



<p>Em defesa, a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos argumentou que o trabalhador deixou clara sua discordância com o procedimento da empresa de alternar a escala nos moldes do pactuado no acordo coletivo. Apontou que o reclamante buscou, no processo anterior, o reconhecimento da jornada de seis horas e teria alegado desgaste à saúde com a troca de turnos. A empregadora negou ter praticado punição, perseguição ou discriminação.</p>



<p>No acórdão, a desembargadora-relatora Beatriz Helena Miguel Jiacomini pontuou que é direito do empregado participar da lista para o trabalho noturno, conforme previsto no acordo coletivo. Entendeu que, no processo ajuizado anteriormente, o reclamante não discutiu o horário, mas a forma de revezamento dos turnos. E, citando o artigo 5º da Constituição Federal, que assegura o direito de ação, afirmou que “a conduta da reclamada configura ato retaliatório pelo ajuizamento do processo”.</p>



<p>Assim, apontou violação da integridade moral do empregado e condenou a reclamada a pagar R$ 5 mil por dano moral, além de estabelecer indenização correspondente ao adicional noturno suprimido relativo aos cinco meses em que o autor deveria ter trabalhado no período da noite, arbitrado em R$ 9 mil.</p>



<p>(Processo nº 1000443-97.2024.5.02.0005)</p>



<p>Fonte: <a href="Fonte: https://www.lex.com.br/trabalhador-que-sofreu-represalia-por-ajuizar-acao-trabalhista-deve-ser-indenizado/">https://www.lex.com.br/trabalhador-que-sofreu-represalia-por-ajuizar-acao-trabalhista-deve-ser-indenizado/</a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>TRT de São Paulo reconhece como bancário empregado do Santander transferido para a F1RST</title>
		<link>https://www.ginellisilverioadvogados.com.br/trt-de-sao-paulo-reconhece-como-bancario-empregado-do-santander-transferido-para-a-f1rst/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Veridiana Ginelli]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Nov 2024 14:21:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Mídias]]></category>
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					<description><![CDATA[Redação Spbancarios&#160;&#160;26/11/2024 &#8211; 18:31&#160;&#160; 26/11/2024 &#8211; 18:32 Imagem Destaque O Santander sofreu derrota na Justiça em mais uma tentativa de fraude trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo concedeu os direitos da categoria bancária a empregado transferido pelo banco Santander para a empresa F1rst, do mesmo grupo. O bancário foi transferido pelo&#8230;&#160;<a href="https://www.ginellisilverioadvogados.com.br/trt-de-sao-paulo-reconhece-como-bancario-empregado-do-santander-transferido-para-a-f1rst/" class="" rel="bookmark">Continue a ler &#187;<span class="screen-reader-text">TRT de São Paulo reconhece como bancário empregado do Santander transferido para a F1RST</span></a>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Redação Spbancarios&nbsp;&nbsp;26/11/2024 &#8211; 18:31&nbsp;&nbsp;</p>



<p>26/11/2024 &#8211; 18:32</p>



<p><a href="https://www.facebook.com/sharer/sharer.php?u=https://spbancarios.com.br/11/2024/trt-de-sao-paulo-reconhece-como-bancario-empregado-do-santander-transferido-para-f1rst&amp;title=TRT%20de%20S%C3%A3o%20Paulo%20reconhece%20como%20banc%C3%A1rio%20empregado%20do%20Santander%20transferido%20para%20a%20F1RST" target="_blank" rel="noreferrer noopener"></a><a href="https://twitter.com/intent/tweet?text=TRT%20de%20S%C3%A3o%20Paulo%20reconhece%20como%20banc%C3%A1rio%20empregado%20do%20Santander%20transferido%20para%20a%20F1RST+https://spbancarios.com.br/11/2024/trt-de-sao-paulo-reconhece-como-bancario-empregado-do-santander-transferido-para-f1rst" target="_blank" rel="noreferrer noopener"></a><a href="https://wa.me/?text=https://spbancarios.com.br/11/2024/trt-de-sao-paulo-reconhece-como-bancario-empregado-do-santander-transferido-para-f1rst" target="_blank" rel="noreferrer noopener"></a><a href="http://www.linkedin.com/shareArticle?mini=true&amp;url=https://spbancarios.com.br/11/2024/trt-de-sao-paulo-reconhece-como-bancario-empregado-do-santander-transferido-para-f1rst&amp;title=TRT%20de%20S%C3%A3o%20Paulo%20reconhece%20como%20banc%C3%A1rio%20empregado%20do%20Santander%20transferido%20para%20a%20F1RST&amp;source=https://spbancarios.com.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener"></a></p>



<p>Imagem Destaque</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://spbancarios.com.br/sites/default/files/styles/max_1300x1300/public/destaques/2024-11/bancario.jpg?itok=_oq3_Ho9" alt="Imagem de uma balança com a frase: é bancário" title="Arte: Freepik"/></figure>



<p>O Santander sofreu derrota na Justiça em mais uma tentativa de fraude trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo concedeu os direitos da categoria bancária a empregado transferido pelo banco Santander para a empresa F1rst, do mesmo grupo.</p>



<p>O bancário foi transferido pelo Santander para a F1RST em março de 2022, perdendo com isso todos os direitos garantidos pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria. Ele então procurou o Sindicato que o assessorou na ação trabalhista.</p>



<p>Em sua decisão, a desembargadora relatora Soraya Galassi Lambert, da 17ª Turma, aponta que: &#8220;conquanto o reclamante tenha laborado os últimos meses contratuais para a primeira recorrida, certo é que o grupo Santander sempre foi o destinatário e o beneficiário da mão de obra do autor. Até porque, restou devidamente comprovado que o autor não prestou serviço para outra empresa senão ao grupo Santander.”</p>



<p>A desembargadora destacou ainda que “em que pese o autor não ter trabalhado diretamente com numerário, suas atividades como monitoria dos sistemas de financiamentos de veículos e bens estavam inseridas na atividade-fim de transações bancárias e financiamentos, tendo em vista que estas dependiam (ou concorriam) da atuação tecnológica para o alcance do fim.”</p>



<p>Ela citou também que o preposto das reclamadas (Santander e F1RST) confessou que o funcionário trabalhava no atendimento a clientes na área de financiamento. “Dessa forma, não é razoável que o autor não seja classificado na condição de bancário, se assim foi classificado pelo banco recorrido ao ser contratado, tanto que recebia todos os benefícios de bancário, como se bancário fosse, até janeiro/2022, e posteriormente desclassificá-lo da indigitada condição pelo fato de que, nos últimos meses, trabalhou para a 1ª recorrida (F1rst) que incorporou a Santander Tecnologia&#8221;, afirma em sua decisão.</p>



<p>“Esta decisão judicial favorável ao trabalhador evidencia mais uma contratação fraudulenta, como as tantas que vêm sendo cometidas pelo banco Santander. Com as fraudes trabalhistas, os empregados que atuam nas empresas do conglomerado são submetidos à gestão e metas estabelecidas pelo banco, mas recebem direitos rebaixados, como vales refeição e alimentação e PLR menores do que os negociados na CCT da categoria bancária. Além disso, perdem a representação sindical da categoria bancária”, destaca a diretora executiva da Fetec-CUT/SP e coordenadora da COE Santander (Comissão dos Empregados do Banco Santander),&nbsp; Wanessa de Queiroz.</p>



<p>A dirigente destaca ainda que, na comparação de dados dos balanços do Santander de 2019 a 2023, nota-se que a despesa de pessoal real da estrutura do banco caiu 22%, enquanto que a das empresas coligadas aumentou 126%. “Esses dados indicam que há uma troca de trabalhadores da estrutura do banco para as outras empresas do grupo”, conclui.</p>



<p>O advogado responsável pela ação, André Watanabe, lembra que da decisão ainda cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).</p>



<p>FONTE: https://spbancarios.com.br/11/2024/trt-de-sao-paulo-reconhece-como-bancario-empregado-do-santander-transferido-para-f1rst </p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Você sabe o que é assédio moral no trabalho ?</title>
		<link>https://www.ginellisilverioadvogados.com.br/voce-sabe-o-que-e-assedio-moral-no-trabalho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Veridiana Ginelli]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Jul 2024 16:41:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Mídias]]></category>
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					<description><![CDATA[Segue Reclamação Trabalhista onde obtivemos êxito nesse sentido: TRT 2 &#8211; 1ª VT/TABOÃO DA SERRA &#8211; ATOrd 1000628-73.2022.5.02.0501 TRT2 &#8211; 38º VT/SP &#8211; ATOrd 1001283-81.2019.5.02.0038]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<figure class="wp-block-image size-large is-resized"><img decoding="async" width="969" height="1024" src="https://www.ginellisilverioadvogados.com.br/wp-content/uploads/2024/07/image-969x1024.jpg" alt="" class="wp-image-7908" style="width:467px;height:auto" srcset="https://www.ginellisilverioadvogados.com.br/wp-content/uploads/2024/07/image-969x1024.jpg 969w, https://www.ginellisilverioadvogados.com.br/wp-content/uploads/2024/07/image-284x300.jpg 284w, https://www.ginellisilverioadvogados.com.br/wp-content/uploads/2024/07/image-768x812.jpg 768w, https://www.ginellisilverioadvogados.com.br/wp-content/uploads/2024/07/image.jpg 1170w" sizes="(max-width: 969px) 100vw, 969px" /></figure>



<p>Segue Reclamação Trabalhista  onde obtivemos êxito nesse sentido:</p>



<p>TRT 2 &#8211; 1ª VT/TABOÃO DA SERRA &#8211; ATOrd 1000628-73.2022.5.02.0501</p>



<p>TRT2 &#8211; 38º VT/SP &#8211; ATOrd 1001283-81.2019.5.02.0038</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>TRT2 ENTENDE QUE GERENTE DE CONTAS DO SANTANDER FAZ JUS AO RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS ALÉM DA 6ª DIÁRIA.</title>
		<link>https://www.ginellisilverioadvogados.com.br/trt2-entende-que-gerente-de-contas-do-santander-faz-jus-ao-recebimento-de-horas-extras-alem-da-6a-diaria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Veridiana Ginelli]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Mar 2024 15:11:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Mídias]]></category>
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					<description><![CDATA[Em recente decisão a 4ª Turma do TRT2, assim entendeu: &#8220;CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. CARACTERIZAÇÃO ÀLUZ DA INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 62, II E 224, § 2º, AMBOSDA CLT. O enquadramento do empregado bancário, no cargo deconfiança, não deve ater-se a nomenclatura, mas aos elementos extraídosda realidade fática. A questão deve ser analisada sob o prisma&#8230;&#160;<a href="https://www.ginellisilverioadvogados.com.br/trt2-entende-que-gerente-de-contas-do-santander-faz-jus-ao-recebimento-de-horas-extras-alem-da-6a-diaria/" class="" rel="bookmark">Continue a ler &#187;<span class="screen-reader-text">TRT2 ENTENDE QUE GERENTE DE CONTAS DO SANTANDER FAZ JUS AO RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS ALÉM DA 6ª DIÁRIA.</span></a>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p></p>



<p>Em recente decisão a 4ª Turma do TRT2, assim entendeu:</p>



<p></p>



<p>&#8220;CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. CARACTERIZAÇÃO À<br>LUZ DA INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 62, II E 224, § 2º, AMBOS<br>DA CLT. O enquadramento do empregado bancário, no cargo de<br>confiança, não deve ater-se a nomenclatura, mas aos elementos extraídos<br>da realidade fática. A questão deve ser analisada sob o prisma do efetivo<br>exercício, pelo empregado, das funções de confiança. Aplicável a<br>primazia da realidade. Súmula 102 do TST. Em matéria de cargo de<br>confiança bancária, a legislação classifica aqueles de confiança máxima<br>(art. 62, II CLT) e aqueles de confiança intermediária (art. 224, § 2º,<br>CLT). Os demais cargos são de confiança ordinária&#8221;</p>



<p></p>



<p><strong>Fonte: TRT2 ´4ª Turma &#8211; PROCESSO nº 1001079-16.2023.5.02.0032</strong></p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title> Estabilidade Pré Aposentadoria</title>
		<link>https://www.ginellisilverioadvogados.com.br/estabilidade-pre-aposentadoria/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Veridiana Ginelli]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 05 Mar 2024 00:32:27 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Mídias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.ginellisilverioadvogados.com.br/?p=7855</guid>

					<description><![CDATA[Os Ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade de votos afastaram a necessidade de comunicação formal ao empregador, da estabilidade pôr proximidade da aposentadoria, para o reconhecimento do direito do reclamante, senão vejamos: “&#8230;no  mérito,  dar-lhe provimento  para, afastando  a  necessidade  de  comunicação  formal  ao  empregador  da  proximidade  da aposentadoria, reformar&#8230;&#160;<a href="https://www.ginellisilverioadvogados.com.br/estabilidade-pre-aposentadoria/" class="" rel="bookmark">Continue a ler &#187;<span class="screen-reader-text"> Estabilidade Pré Aposentadoria</span></a>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Os Ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade de votos afastaram a necessidade de comunicação formal ao empregador, da estabilidade pôr proximidade da aposentadoria, para o reconhecimento do direito do reclamante, senão vejamos:</p>



<p> <p class="MsoNormal" style="margin-left:177.2pt"><i>“&#8230;<span style="font-size: 10.5pt; font-family: Arial, sans-serif; color: black; background-image: initial; background-position: initial; background-size: initial; background-repeat: initial; background-attachment: initial; background-origin: initial; background-clip: initial;">no  mérito,  dar-lhe provimento  para, afastando  a  necessidade  de  comunicação  formal  ao  empregador  da  proximidade  da aposentadoria, reformar o acórdão recorrido para, reconhecendo o direito do reclamante à estabilidade pré-aposentadoria  e  os  pedidos  daí  decorrentes,  ou  seja,  determinar  a  sua  reintegração  ao  emprego, considerando  as  mesmas  condições  a  que  fazia  jus  na  data  da  dispensa,  bem  como  condenar  a reclamada  ao  adimplemento  dos  salários,  férias  acrescida  do  terço  constitucional,  décimo  terceiro, FGTS,  contribuições  previdenciárias  e  multa  normativa  desde  o  dia  seguinte  à  dispensa  até  a  efetiva reintegração  ou  até  o  término  da  garantia  de  emprego  –  o  que  ocorrer  primeiro&#8230;”</span></i></p> Fonte: TST – 3ª Turma &#8211; PROCESSO Nº TST-RRAg &#8211; 1001615-32.2019.5.02.0205</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>TURMA MANTEM ENTENDIMENTO DE QUE VALOR APONTADO NA PETIÇÃO INICIAL É MERAMENTE ESTIMATIVO</title>
		<link>https://www.ginellisilverioadvogados.com.br/turma-mantem-entendimento-de-que-valor-apontado-na-peticao-inicial-e-meramente-estimativo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Maria Carvalho de Matos Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 09 Jan 2023 18:24:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Mídias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.ginellisilverioadvogados.com.br/?p=4992</guid>

					<description><![CDATA[Ao afastar a limitação dos valores, o colegiado disse que o cálculo deve ser feito em liquidaçãoA Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento da Seara Alimentos Ltda. e, com isso, manteve decisão que afastou a limitação das condenações impostas à empresa aos valores indicados por um vigia na&#8230;&#160;<a href="https://www.ginellisilverioadvogados.com.br/turma-mantem-entendimento-de-que-valor-apontado-na-peticao-inicial-e-meramente-estimativo/" class="" rel="bookmark">Continue a ler &#187;<span class="screen-reader-text">TURMA MANTEM ENTENDIMENTO DE QUE VALOR APONTADO NA PETIÇÃO INICIAL É MERAMENTE ESTIMATIVO</span></a>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p> Ao afastar a limitação dos valores, o colegiado disse que o cálculo deve ser feito em liquidação<br>A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento da Seara Alimentos Ltda. e, com isso, manteve decisão que afastou a limitação das condenações impostas à empresa aos valores indicados por um vigia na petição inicial de sua reclamação trabalhista. A decisão assegurou o  entendimento de que os valores indicados na petição inicial eram apenas mera estimativa de créditos pretendidos pelo empregado.<br>No caso, o vigia sustentou que a sua dispensa foi simulada pelo antigo empregador para que a<br>Seara, como sucessora, o admitisse como auxiliar contábil, mas, na verdade, continuou a trabalhar no mesmo local e sem alteração nas tarefas. Na ação, pediu o reconhecimento da sucessão trabalhista e a condenação da empresa ao pagamento de horas extras, adicional noturno, horas in itinere, horas laboradas em domingos e correspondentes reflexos.<br>Valores na petição inicial<br>O juízo da Vara do Trabalho de Porecatu (PR), ao verificar que o vigia não havia indicado na petição inicial, de forma individualizada, os valores de suas pretensões, determinou que os autos fossem retirados de julgamento. Em seguida, concedeu prazo para que o empregado emendasse a petição inicial, indicando os valores, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. A defesa do empregado emendou a petição inicial indicando os valores.<br>Em sentença, o juízo reconheceu a existência de um contrato único e condenou a empresa ao pagamento das verbas pleiteadas, calculadas em R$ 20 mil, limitando o valor ao que fora pretendido na inicial. A decisão, destaca que o artigo 840, parágrafo 1°, da CLT exige que o pedido tenha como requisitos, a certeza, a determinação e a indicação do valor correspondente, não podendo assim o magistrado se afastar das quantias indicadas na inicial.<br>O empregado interpôs recurso ordinário, atacando o entendimento do juízo de que os valores da condenação deveriam se limitar aos apontados na petição inicial. Para a defesa do trabalhador, o dispositivo da CLT não determina a exata liquidação dos pedidos e a Instrução</p>



<p></p>



<p></p>



<p>Fonte: Instagram &#8211; @mauro.schiavi </p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>STF aprova revisão da vida toda do INSS; veja quem tem direito</title>
		<link>https://www.ginellisilverioadvogados.com.br/stf-aprova-revisao-da-vida-toda-do-inss-veja-quem-tem-direito/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Maria Carvalho de Matos Silva]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 08 Mar 2022 17:29:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Mídias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.ginellisilverioadvogados.com.br/?p=3277</guid>

					<description><![CDATA[Inclusão de salários antigos para aumentar a aposentadoria tem 6 votos a favor e 5 contra LINK: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2022/02/supremo-garante-revisao-da-vida-toda-do-inss-veja-quem-tem-direito.shtml]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h2 class="wp-block-heading">Inclusão de salários antigos para aumentar a aposentadoria tem 6 votos a favor e 5 contra</h2>



<p>LINK: https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2022/02/supremo-garante-revisao-da-vida-toda-do-inss-veja-quem-tem-direito.shtml</p>
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			</item>
		<item>
		<title>STF derruba artigos da reforma trabalhista que restringiam gratuidade</title>
		<link>https://www.ginellisilverioadvogados.com.br/stf-derruba-artigos-da-reforma-trabalhista-que-restringiam-gratuidade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Veridiana Ginelli]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Oct 2021 12:25:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Mídias]]></category>
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					<description><![CDATA[Julgamento que começou em 2018 terminou em 20/10/2021. Publicado em 20/10/2021 &#8211; 18:54 Por André Richter – Repórter da Agência Brasil &#8211; Brasília Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje (20) inconstitucionais dispositivos da Reforma Trabalhista de 2017 que determinaram o pagamento de honorários periciais e sucumbenciais por beneficiários da justiça&#8230;&#160;<a href="https://www.ginellisilverioadvogados.com.br/stf-derruba-artigos-da-reforma-trabalhista-que-restringiam-gratuidade/" class="" rel="bookmark">Continue a ler &#187;<span class="screen-reader-text">STF derruba artigos da reforma trabalhista que restringiam gratuidade</span></a>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<h3 class="wp-block-heading">Julgamento que começou em 2018 terminou em 20/10/2021.</h3>



<h4 class="wp-block-heading">Publicado em 20/10/2021 &#8211; 18:54 Por André Richter – Repórter da Agência Brasil &#8211; Brasília</h4>



<p>Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje (20) inconstitucionais dispositivos da Reforma Trabalhista de 2017 que determinaram o pagamento de honorários periciais e sucumbenciais por beneficiários da justiça gratuita.<img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1425094&amp;o=node"><img decoding="async" src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1425094&amp;o=node"></p>



<p>Pelo entendimento, os dispositivos limitaram o acesso à assistência judicial gratuita ao possibilitar que pessoas consideradas pobres possam ter que arcar com os custos de perícias que são realizadas em processos trabalhistas, além de pagar honorários advocatícios da outra parte litigante no caso de perda da causa.</p>



<p>O julgamento da questão começou em 2018 e, após vários adiamentos, foi finalizado nesta quarta-feira. A ação que motivou a decisão foi uma das primeiras protocoladas pela Procuradoria-Geral da Republica (PGR) para contestar as alterações feitas pela reforma na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).</p>



<p>Ao julgar a ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo concordou com os argumentos apresentados pela procuradoria e considerou inconstitucionais os artigos 790-B e 791-A da CLT.</p>



<p>Os dispositivos definiram situações em que a parte sucumbente deve arcar com os custos do processo, como perícias e honorários de advogados, mesmo que seja beneficiária da justiça gratuita. O texto também prevê que os custos poderão ser pagos pelo beneficiário no caso de ganho de causa em outro processo trabalhista.</p>



<p>Contudo, no mesmo julgamento, os ministros decidiram manter a validade do artigo 844, que também foi questionado pela PGR. O dispositivo prevê que os custos processuais devem ser pagos pela parte que faltar sem justificativa a audiência do processo, mesmo se tratando de beneficiário da justiça gratuita.</p>



<p>O benefício de gratuidade na Justiça trabalhista é concedido ao cidadão que tem salário igual ou inferior a 40% do teto de benefícios do INSS, que é de R$ 6.433,57.</p>



<p></p>



<p>Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2021-10/stf-derruba-artigos-da-reforma-trabalhista-que-restringiam-gratuidade </p>
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		<item>
		<title>Comissão aprova inclusão do crime de bullying no Código Penal</title>
		<link>https://www.ginellisilverioadvogados.com.br/comissao-aprova-inclusao-do-crime-de-bullying-no-codigo-penal/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Veridiana Ginelli]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Sep 2021 16:56:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Mídias]]></category>
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					<description><![CDATA[Fonte: Agência Câmara de Notícias O crime consiste em intimidar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar ou expor alguém, entre pares, a sofrimento físico ou moral, de forma reiterada. Compartilhe Versão para impressão 2 Comentários 22/11/2013 &#8211; 11:39 &#160; A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na última quarta-feira (20) proposta que&#8230;&#160;<a href="https://www.ginellisilverioadvogados.com.br/comissao-aprova-inclusao-do-crime-de-bullying-no-codigo-penal/" class="" rel="bookmark">Continue a ler &#187;<span class="screen-reader-text">Comissão aprova inclusão do crime de bullying no Código Penal</span></a>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Fonte: Agência Câmara de Notícias</p>



<p>O crime consiste em intimidar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar ou expor alguém, entre pares, a sofrimento físico ou moral, de forma reiterada. Compartilhe Versão para impressão <a href="#comentario">2 Comentários</a></p>



<p>22/11/2013 &#8211; 11:39 &nbsp;</p>



<p>A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na última quarta-feira (20) proposta que inclui no Código Penal (Decreto-lei <a target="_blank" href="http://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1940-1949/decreto-lei-2848-7-dezembro-1940-412868-norma-pe.html" rel="noreferrer noopener">2.848/40</a>) o crime de intimidação vexatória (ou bullying). Arquivo/ Beto Oliveira</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" src="https://imgproxy.camara.leg.br/KxoMupX0HKGyFAZ-ot6GycAqUCkLgjN0RtVbSNEBnE4/fill/680/680/no/1/aHR0cDovL3d3dy5jYW1hcmEuZ292LmJyL2ludGVybmV0L2JhbmNvaW1hZ2VtL2JhbmNvLzIwMTIwNTE3MTA0NzIxX0Fzc2lzJTIwZG8lMjBjb3V0byUyMDE2MDVNRUQuanBn.jpg" alt="Assis do Couto"/></figure>



<p>Assis do Couto fez mudanças no projeto para punir também a intimidação que ocorre fora do ambiente escolar.</p>



<p>O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Assis do Couto (PT-PR), ao Projeto de Lei <a target="_blank" href="http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/202174-PROPOSTA-TIPIFICA-CRIME-DE-BULLYING-E-FIXA-PENA-DE-ATE-QUATRO-ANOS.html" rel="noreferrer noopener">1011/11</a>, do deputado Fábio Faria (PSD-RN). O projeto original falava em intimidação escolar, porém o relator considera o termo intimidação vexatória mais abrangente. “A incidência dessas agressões não se dá exclusivamente no interior de estabelecimentos escolares”, argumenta.</p>



<p>Pela proposta, o crime consiste em intimidar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar ou expor alguém, entre pares, a sofrimento físico ou moral, de forma reiterada. A pena prevista é de detenção de um a três anos e multa. Se o crime ocorrer em ambiente escolar, a pena será aumentada em 50%.</p>



<p><strong>Cyberbullying</strong><br>Se o crime for praticado por meio de comunicação (prática conhecida como cyberbullying), a pena será aumentada em dois terços. O cyberbullying não estava previsto na proposta original e foi incluído pelo relator. Se a vítima for deficiente físico ou mental, menor de 12 anos, ou se o crime ocorrer explicitando preconceito de raça, etnia, cor, religião, procedência, gênero, idade, orientação sexual ou aparência física, a pena será aplicada em dobro.</p>



<p>Se do crime de intimidação vexatória resultar lesão corporal ou sequela psicológica grave de natureza temporária, a pena será de reclusão de 1 a 5 anos. Se a lesão for de natureza permanente, a pena aumentará para reclusão de 2 a 8 anos. Já se a intimidação resultar em morte, a pena será de reclusão de 4 a 12 anos.</p>



<p>Em qualquer caso, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se a própria vítima do bullying tiver provocado a intimidação, de forma reprovável.</p>



<p><strong>Responsabilidade do diretor</strong><br>Em seu primeiro substitutivo, o relator previa que o diretor de escola que deixasse de tomar as providências necessárias para cessar o bullying poderia ser responsabilizado e a ele seria aplicada a mesma pena prevista para o crime. Porém, nas negociações durante a votação, Assis do Couto optou por retirar essa responsabilização.</p>



<p><strong>Tramitação</strong><br>A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.</p>



<p>Reportagem – Lara Haje<br>Edição – Patricia Roedel</p>



<p>Fonte: Agência Câmara de Notícias</p>



<p></p>



<p>LINK: https://www.camara.leg.br/noticias/421579-comissao-aprova-inclusao-do-crime-de-bullying-no-codigo-penal/</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Empregado do Bradesco ganha no TRT/SP o direito ao reenquadramento de função anterior ao anotado na Carteira de Trabalho.</title>
		<link>https://www.ginellisilverioadvogados.com.br/empregado-do-bradesco-ganha-do-trt-sp-o-direito-ao-reenquadramento-de-funcao-anterior-ao-anotado-na-carteira-de-trabalho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Veridiana Ginelli]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 13 Aug 2021 16:34:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Mídias]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.ginellisilverioadvogados.com.br/?p=2263</guid>

					<description><![CDATA[O empregado do Banco Bradesco reclamou o direito de reconhecimento do cargo de Gerente Pessoa Física em data anterior aquela anotada em sua CTPS. O funcionário já exercia essa função, com todas as responsabilidades do cargo, no entanto o Banco reclamado ainda mantinha com anotação de cargo inferior: Gerente Assistente. Diante da situação acima o&#8230;&#160;<a href="https://www.ginellisilverioadvogados.com.br/empregado-do-bradesco-ganha-do-trt-sp-o-direito-ao-reenquadramento-de-funcao-anterior-ao-anotado-na-carteira-de-trabalho/" class="" rel="bookmark">Continue a ler &#187;<span class="screen-reader-text">Empregado do Bradesco ganha no TRT/SP o direito ao reenquadramento de função anterior ao anotado na Carteira de Trabalho.</span></a>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O empregado do Banco Bradesco reclamou o direito de reconhecimento do cargo de Gerente Pessoa Física em data anterior aquela anotada em sua CTPS.</p>



<p>O funcionário já exercia essa função, com todas as responsabilidades do cargo, no entanto o Banco reclamado ainda mantinha com anotação de cargo inferior: Gerente Assistente.</p>



<p>Diante da situação acima o TRT/SP 3ª Turma assim decidiu:</p>



<p>“Argumenta o recorrente que, muito embora conste a promoção para gerente assistente pessoa física em 01.04.2012, passou a exercer tão função a partir de janeiro/2011, assim como foi promovido para gerente pessoa física em março/2014 e não na data consignada pela ré (01.11.2014). Assiste-lhe parcial razão.(…)<br>(….) Assim, reformo o julgado primário para condenar a reclamada a pagar diferenças salariais decorrentes do exercício da função de gerente pessoa física”</p>



<p><strong>Fonte: </strong>TRT2/SP – 3ª Turma – RT: 1002449-70.2015.5.02.0271</p>
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