Bancário tem direito ao reembolso de diferenças de caixa.
Empregado que atuava como caixa e que foi obrigado durante o contrato de trabalho a pagar “diferenças de caixa” teve reconhecido o direito pela 12ª Vara do Trabalho de São Paulo ao reembolso destes descontos, pois de acordo com o artigos 7º, VI, da CF e 462, da CLT, senão vejamos: