Bancário tem direito ao reembolso de diferenças de caixa.

Empregado que atuava como caixa e que foi obrigado durante o contrato de trabalho a pagar “diferenças de caixa” teve reconhecido o direito pela 12ª Vara do Trabalho de São Paulo ao reembolso destes descontos, pois de acordo com o artigos 7º, VI, da CF e 462, da CLT, senão vejamos:

Responsabilidade objetiva do empregador

O TST vem se posicionando quanto a responsabilidade objetiva do empregador nos casos de acidente de trabalho em atividade de risco, baseada nos termos dispostos no art. 927, § único do Código Civil. Em acórdão publicado em 24/08/2019, pela 3ª Turma do C. TST, o Relator Alberto Bresciani, proveu o