TURMA MANTEM ENTENDIMENTO DE QUE VALOR APONTADO NA PETIÇÃO INICIAL É MERAMENTE ESTIMATIVO
Ao afastar a limitação dos valores, o colegiado disse que o cálculo deve ser feito em liquidaçãoA Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de instrumento da Seara Alimentos Ltda. e, com isso, manteve decisão que afastou a limitação das condenações impostas à empresa aos valores