TERCEIRIZADO TEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM BANCO SANTANDER
Uma funcionária registrada através de empresa terceirizada, teve garantido o reconhecimento de vínculo de emprego diretamente com o Banco, vez que restou provado os requisitos do Art. 3ª da Consolidação das Leis do Trabahlo, quais sejam: pessoalidade subordinação frequência onerosidade A sentença entendeu que: “Dessa forma, entendo que o contrato