NULIDADE DE DISPENSA DO RECLAMANTE – AFASTADA JUSTA CAUSA

A Justa Causa é um instituto previsto na CLT para sinalizar penalidade máxima quando da prática de ato previsto no art. 482. Nem sempre tal penalidade é aplicada de forma correta, nestes casos o trabalhador pode recorrer a Justiça do Trabalho para ser reconhecido o direito de anulação de tal

Superintendente faz jus a recebimento de horas extras (Afastado Cargo de Confiança)

Em acertada decisão a 3ª VT de Osasco/SP deferiu o pagamento de horas extras a Superintendente do Bradesco que laborava em extensa jornada. O banco reclamado aduziu que o mesmo não tinha direito ao recebimento de labor extraordinário por conta do exercício de cargo de confiança, no entanto a sentença

Coordenadores da UNIVAR e Cargos afins tem direito ao recebimento de horas extras

A UNIVAR foi condenada ao pagamento de horas extraordinárias a um funcionário que exercia cargo de COORDENADOR DE PLANEJAMENTO. Quando o trabalhador se ativava na reclamada não recebia o correspondente as horas trabalhadas após a jornada ordinária de 08 horas, sob a “alegação” da empresa de que o mesmo era

Gerente de Sistemas consegue reconhecimento de cargo como Gerente Departamental.

Um Gerente de Sistema do Bradesco teve Reconhecimento judicial, através de sentença da 4ª VT de Barueri para o cargo de Gerente Departamental, sendo que assim decidiu a sentença: “O depoimento prestado corrobora a versão esposada na inicial de que o autor exerceu a função de “gerente departamental” durante o

Funcionário Tem Direito A Manutenção Do Plano De Saúde

Nosso escritório patrocinou ações para garantir o direito do funcionário a manutenção em seu plano de saúde, nas exatas condições de quando o mesmo encontrava-se com vinculo de emprego ativo. De acordo com a Lei 9.656/98, em seus artigos 30 e 31: “Art. 30.  Ao consumidor que contribuir para produtos de que

Valores em inicial trabalhista são estimativa e não limitam condenação, decide TST

A decisão foi unânime na 6ª turma da Corte. sexta-feira, 16 de outubro de 20201 Os ministros da 6ª turma do TST, por unanimidade, entenderam que os valores atribuídos na inicial trabalhista não limitam a condenação referente aos pedidos deferidos, pois os valores exatos deverão ser apurados em liquidação de