Você sabe o que é assédio moral no trabalho ?
Segue Reclamação Trabalhista onde obtivemos êxito nesse sentido: TRT 2 – 1ª VT/TABOÃO DA SERRA – ATOrd 1000628-73.2022.5.02.0501 TRT2 – 38º VT/SP – ATOrd 1001283-81.2019.5.02.0038
Segue Reclamação Trabalhista onde obtivemos êxito nesse sentido: TRT 2 – 1ª VT/TABOÃO DA SERRA – ATOrd 1000628-73.2022.5.02.0501 TRT2 – 38º VT/SP – ATOrd 1001283-81.2019.5.02.0038
Em recente decisão a 4ª Turma do TRT2, assim entendeu: “CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. CARACTERIZAÇÃO ÀLUZ DA INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 62, II E 224, § 2º, AMBOSDA CLT. O enquadramento do empregado bancário, no cargo deconfiança, não deve ater-se a nomenclatura, mas aos elementos extraídosda realidade fática. A questão deve
Os Ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade de votos afastaram a necessidade de comunicação formal ao empregador, da estabilidade pôr proximidade da aposentadoria, para o reconhecimento do direito do reclamante, senão vejamos: “…no mérito, dar-lhe provimento para, afastando a necessidade de comunicação formal ao empregador
Funcionário do Itaú, teve reconhecido o direito a reintegração em suas funções laborativas, pois, foi deferido em Tutela de Emergência que a dispensa do reclamante foi discriminatória. Sendo assim se manifestou o magistrado da 1ªVara do Trabalho de São Paulo: “Todas as alegações do reclamante restaram comprovadas pela farta documentação
Analista do Banco Itaú, teve reconhecido o direito de recebimento de horas extraordinárias além da 6ª diária com o entendimento de que: “A reclamante respondia ao coordenador do setor, assim, como os demais analistas (júnior, pleno e sênior) e estagiários, e todos realizavam as mesmas funções, como declararam as testemunhas.
O reclamante funcionário do banco Santander havia sido dispensado por justa causa, sem o recebimento das verbas trabalhista, Na reclamação trabalhista PROCESSO: 1001203-84.2020.5.02.0070, foi requerida a reversão da justa causa bem como outros direitos, entre eles, a 7ª e 8ª do bancário. A sentença da 70ª VARA DO TRABALHO DE
A Vara do Trabalho de Caieiras reconheceu o direito do trabalhador a ser reintegrado ao trabalho, de forma liminar por estar em gozo de estabilidade pré-aposentadoria. A decisão deferiu o pedido, conforme ora transcrevemos: “O autor demonstrou a probabilidade de seu direito material “estabilidade provisória” de emprego decorrente da pré-aposentadoria,
O TRT de São Paulo reconheceu que para a caracterização do exercício do cargo de confiança e enquadramento na exceção do art. 62, II da CLT, são necessários amplos poderes de gestão e representação em grau mais alto que a simples execução da relação empregatícia, colocando o empregado de confiança
A Justiça do Trabalho tem firmado entendimento no sentido de que o valor atribuído a causa não limita futura liquidação de sentença. Nossos tribunais tem reiteradas vezes proferidos decisões para entender que os valores atribuídos a inicial são apenas para definição do Rito e não limitação de eventual execução, senão
O TRT/SP 2ª Região, entendeu que uma funcionária com cargo de Gerente Geral, tem direito a receber horas extraordinárias praticadas, afastando a alegação do banco sobre o exercício de cargo de confiança. Senão vejamos: “Das horas extras – cargo de confiança. Neste contexto, embora as atribuições da autora fossem específicas,
Em ADI 5766, proposta junto ao STF, os Ministros decidiram pela inconstitucionalidade da cobrança de honorários na justiça do trabalho. “Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação
Gerente de contas do Itaú, teve em brilhante sentença o reconhecimento do direito ao recebimento das horas extras laboradas após a 6ª hora diária, sendo descaracterizado o exercício do cargo de confiança, senão vejamos: “Desta forma, conclui-se que a reclamante, ativando-se como gerente de relacionamento, desenvolvia atividades técnicas, concernentes a
Em recente decisão a Segunda Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, entendeu que deveria o processo que versa sobre a inaplicabilidade, da cláusula 11 da Convenção Coletiva dos bancários, retornar a vara de origem para ser devidamente instruído. “…ACORDAM os Magistrados da Segunda
Julgamento que começou em 2018 terminou em 20/10/2021. Publicado em 20/10/2021 – 18:54 Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou hoje (20) inconstitucionais dispositivos da Reforma Trabalhista de 2017 que determinaram o pagamento de honorários periciais e
Fonte: Agência Câmara de Notícias O crime consiste em intimidar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar ou expor alguém, entre pares, a sofrimento físico ou moral, de forma reiterada. Compartilhe Versão para impressão 2 Comentários 22/11/2013 – 11:39 A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na