PORTADOR DE CÂNCER É REINTEGRADO AO AMBIENTE DE TRABALHO 

O TRT2 entendeu que uma funcionária que havia dedicado 16 anos de trabalho a empresa e que foi demitida em tratamento de câncer tinha o direito a reintegração. Assim decidindo: “Assim, ante o possível confronto entre a segurança e a efetividade, cabe ao julgador deferir a medida liminar, com o

Trabalhador que sofreu represália por ajuizar ação trabalhista deve ser indenizado

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e considerou discriminatória a manutenção de trabalhador em período diurno sem que o profissional tivesse registrado interesse por esta opção, conforme previsto em acordo coletivo. Os magistrados acolheram a tese do reclamante, entendendo que houve represália em razão de processo

TRT de São Paulo reconhece como bancário empregado do Santander transferido para a F1RST

Redação Spbancarios  26/11/2024 – 18:31   26/11/2024 – 18:32 Imagem Destaque O Santander sofreu derrota na Justiça em mais uma tentativa de fraude trabalhista. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo concedeu os direitos da categoria bancária a empregado transferido pelo banco Santander para a empresa F1rst, do mesmo grupo.

Você sabe o que é assédio moral no trabalho ?

Segue Reclamação Trabalhista onde obtivemos êxito nesse sentido: TRT 2 – 1ª VT/TABOÃO DA SERRA – ATOrd 1000628-73.2022.5.02.0501 TRT2 – 38º VT/SP – ATOrd 1001283-81.2019.5.02.0038

 Estabilidade Pré Aposentadoria

Os Ministros da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade de votos afastaram a necessidade de comunicação formal ao empregador, da estabilidade pôr proximidade da aposentadoria, para o reconhecimento do direito do reclamante, senão vejamos: “…no  mérito,  dar-lhe provimento  para, afastando  a  necessidade  de  comunicação  formal  ao  empregador 

DOENÇA GRAVE GERA REINTEGRAÇÃO

Funcionário do Itaú, teve reconhecido o direito a reintegração em suas funções laborativas, pois, foi deferido em Tutela de Emergência que a dispensa do reclamante foi discriminatória. Sendo assim se manifestou o magistrado da 1ªVara do Trabalho de São Paulo: “Todas as alegações do reclamante restaram comprovadas pela farta documentação

 GNS tem justa causa revertida pela Justiça do Trabalho de São Paulo.

O reclamante funcionário do banco Santander havia sido dispensado por justa causa, sem o recebimento das verbas trabalhista, Na reclamação trabalhista PROCESSO: 1001203-84.2020.5.02.0070, foi requerida a reversão da justa causa bem como outros direitos, entre eles, a 7ª e 8ª do bancário. A sentença da 70ª VARA DO TRABALHO DE

Reintegração – Estabilidade Pré-Aposentadoria

A Vara do Trabalho de Caieiras reconheceu o direito do trabalhador a ser reintegrado ao trabalho, de forma liminar por estar em gozo de estabilidade pré-aposentadoria. A decisão deferiu o pedido, conforme ora transcrevemos: “O autor demonstrou a   probabilidade de seu direito material “estabilidade provisória”  de  emprego  decorrente  da  pré-aposentadoria, 

VALOR DA CAUSA NÃO LIMITA O VALOR FUTURO DA CONDENAÇÃO

A Justiça do Trabalho tem firmado entendimento no sentido de que o valor atribuído a causa não limita futura liquidação de sentença. Nossos tribunais tem reiteradas vezes proferidos decisões para entender que os valores atribuídos a inicial são apenas para definição do Rito e não limitação de eventual execução, senão

STF – Decide sobre honorários sucumbenciais na Justiça do Trabalho.

Em ADI 5766, proposta junto ao STF, os Ministros decidiram pela inconstitucionalidade da cobrança de honorários na justiça do trabalho. “Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar inconstitucionais os arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da Consolidação

Gerente De Contas Do Itáu Tem Direito Reconhecido Ao Recebimento De Horas Extraordinárias A 6ª

Gerente de contas do Itaú, teve em brilhante sentença o reconhecimento do direito ao recebimento das horas extras laboradas após a 6ª hora diária, sendo descaracterizado o exercício do cargo de confiança, senão vejamos: “Desta   forma,   conclui-se   que   a   reclamante,   ativando-se   como   gerente   de   relacionamento, desenvolvia atividades técnicas, concernentes a