Gerente Geral Do Itaú Faz Jus Ao Recebimento De Horas Extras Em Valor Superior A R$ 530.000,00
O TRT/SP 2ª Região, entendeu que uma funcionária com cargo de Gerente Geral, tem direito a receber horas extraordinárias praticadas, afastando a alegação do banco sobre o exercício de cargo de confiança. Senão vejamos: “Das horas extras – cargo de confiança. Neste contexto, embora as atribuições da autora fossem específicas,